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Paulo Fernandes
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Paulo Fernandes
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Comentários
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Paulo Fernandes
Comentário ·
há 9 anos
Juiz condena trabalhador a pagar multa por litigância de má fé à empresa por flagrante alteração dos fatos
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 9 anos
Olá a todos.
Concordo plenamente que a honestidade deva prevalecer em todos o momentos, inclusive no processo. Mas parece que poucos, ou ninguém se atentou para o detalhe de o empregado não colocou a mão no bolso. Na verdade, conforme o artigo, a multa será abatida nos créditos que ele ganhou judicialmente, ou seja, na relação de trabalho a empresa não foi tão honesta assim, já no processo a falta de honestidade foi do empregado.
Resumindo, nenhum dos dois pode se pintar de vítima. De toda forma, o único que agiu corretamente foi mesmo o magistrado.
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Paulo Fernandes
Comentário ·
há 10 anos
Súmula 575 do STJ: Crime de perigo abstrato
Perfil Removido
·
há 10 anos
Com a devida vênia nobre colega Raissa,
sou obrigado a discordar de vossa opinião.
A citada súmula não criou um crime, pois o mesmo já estava tipificado no Código de Trânsito (art. 310). Pode se dizer até, que a súmula "choveu no molhado", pois reafirma a mesma conduta criminosa do tipo penal (permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a quem não saiba ou não esteja em condições de dirigir) e, diga-se de passagem, o art.
310
do
CTB
não condiciona a ocorrência do crime à existência de "perigo real".
Sendo assim, se a lei já existia, o STJ não legislou, apenas confirmou a eficácia e esclareceu sua aplicabilidade.
Dê toda forma, questionar sempre é válido e deve fazer parte de nossas atividades diariamente.
Parabéns pela iniciativa.
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Paulo Fernandes
Comentário ·
há 10 anos
Quais as reais chances de Bolsonaro para 2018?
Perfil Removido
·
há 10 anos
Pertinente a questão "alguém tem uma opção melhor?"
A pecha de demagogo, utilizada de forma tão seletiva, não me parece de bom alvitre. A demagogia naquele meio (político) é mais uma regra do que uma exceção. Posições e comportamentos extravagantes, sempre renderam excelentes votações e, nem por isso se pode negar a autenticidade do eleito, como no caso do saudoso Dr. Enéas, do palhaço Tiririca, do próprio Bolsonaro e até mesmo de um de seus opositores mais ferrenhos, o ex BBB Jean Wyllis. No entanto, os opositores mais ferrenhos do Bolsonaro adotam posições que interessam apenas às suas "minorias", (muitas vezes bradando por respeito), sem, contudo, respeitar as opiniões divergentes, diga-se, da maioria, ao passo quê, Bolsonaro, parece personificar o pensamento da maioria dos eleitores, que querem sim respeitar as minorias, mas não serem dominados por ela. Na democracia todos precisam ter chance de expor suas opiniões, porém, entre duas divergentes, ou surge uma terceira pelo consenso de todos, ou prevalece aquela adotada pela maioria. Simples assim. De toda forma, posições extremistas e fanatismo não são saudáveis, nem para defender Bolsonaro, nem para atacar sua imagem. A imperfeição faz parte da natureza humana, mesmo assim, espero que um dia possamos eleger um candidato por ser ele o melhor, não por ser o "menos pior", como tem acontecido ultimamente. Concluo que prefiro Bolsonaro, à uma "raposa velha" da política, provavelmente do norte/nordeste, que certamente surgirá como nome forte nas próximas campanhas presidenciais.Por fim, repasso a pergunta,"alguém tem uma opção melhor?"
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Marcelo Lima Doyle
Comentário ·
há 10 anos
Súmula 575 do STJ: Crime de perigo abstrato
Perfil Removido
·
há 10 anos
Excelente comentário do douto colega Paulo Fernandes, contudo, fazendo minhas suas palavras: "dê (sic) toda forma, questionar sempre é válido e deve fazer parte de nossas atividades diariamente", aduzo minha singela opinião. Vejamos:
Entregar veículo a motorista não habilitado é crime mesmo se não ocorrer acidente? Sim. a caracterização do crime prescinde de resultado naturalístico. Basta entregar a direção de um veículo a motorista não habilitado ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, que já é crime.
É importante trazer à baila que deve-se ater ao tipo penal do art. supra do Diploma Viário, onde o mesmo não diz: entregar o veículo. Deve-se entender direção como veículo em movimento. Então, para a jurisprudência, entregou a direção de veículo a pessoa desabilitada é crime.
Agora, vejamos o outro lado.
Em consonância com a teoria constitucionalista do delito tem-se que: crime não é a mera violação de uma norma, de uma regra. Além de violar a norma, deve-se gerar uma lesão, ou perigo de lesão a um bem jurídico. No caso em tela, o bem jurídico tutelado é a segurança viária. Contudo, se o condutor não é habilitado, mas é um exímio motorista, o fato não é considerado crime, e sim uma infração administrativa (art. 163, 164, CTB).
Abraços!
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Edivaldo Júnior
Comentário ·
há 10 anos
Quais as reais chances de Bolsonaro para 2018?
Perfil Removido
·
há 10 anos
Discordo apenas no que se refere à "excelentes votações", pois diferentemente do Dr. Enéas, do Tiririca, do Jair Bolsonaro, o ex BBB Jean Wyllis não obteve votações expressivas, sendo beneficiado por sua legenda, o que não diminui a autenticidade do seu mandato.
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Gleison Viana
Comentário ·
há 10 anos
Quais as reais chances de Bolsonaro para 2018?
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·
há 10 anos
concordo com a sua opinião!
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